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quarta-feira, 16 de março de 2022

Não vos assusteis: ouvireis de guerras e rumores de guerras

16.03.2022

Do portal CPADNEWS,25.02.22

Por pastor Douglas  Baptista*

“E ouvireis de guerras e de rumores de guerras; olhai, não vos assusteis, porque é mister que isso tudo aconteça, mas ainda não é o fim”. (Mt 24.6).

O uso de diferentes métodos de interpretação bíblica provoca variadas posições escatológicas entre os estudiosos da doutrina das “últimas coisas”. Em vista disto, as tragédias e as assolações que impactam a humanidade, invariavelmente, deságuam em interpretações diversas acerca do “fim do mundo”.

Um dos textos de uso recorrente é o sermão profético registrado no Evangelho de Mateus. Nesta perícope, Jesus responde aos discípulos acerca dos “sinais” que antecederiam “a sua vinda” e do “fim do mundo” (Mt 24.3). Em sua resposta Jesus explicou que tais eventos escatológicos não são necessariamente a mesma coisa.

Aqui, muitos intérpretes cometem o erro de tratar tais eventos como um único acontecimento. A falha consiste em ignorar que a literatura apocalíptica é gênero literário que difere de nossa mentalidade ocidental, que requer continuidade ordeira. Mateus transita livremente em registrar os eventos futuros sem uma ordem cronológica.

Portanto, é preciso entender que Mateus descreve alternadamente como sendo sinais, por exemplo, a iminente destruição de Jerusalém (que ocorreu no ano 70 d.C.), e os demais eventos que precederiam a volta de Jesus, tais como, os falsos Cristos, os falsos profetas, as guerras, a fome, os terremotos, a tribulação, a traição, a disseminação do ódio, dentre outros.

Nesta perspectiva, o texto bíblico afirma que os sinais não indicariam o “fim do mundo”, apenas o princípio das dores (Mt 24.8). E, dentre os eventos que precederiam a volta do Senhor, Jesus ensinou que os discípulos “ouviriam falar de guerras e de rumores de guerras [...], mas ainda não é o fim” (Mt 24.6).

Deste modo, em virtude da falsa paz política, Cristo não somente alertou sobre o surgimento das guerras e suas terríveis consequências, como também asseverou que não devíamos ficar com medo. Isto, porque Deus é soberano, Ele controla o curso da história. É necessário que as guerras aconteçam, tudo isto faz parte do plano divino.

Por conseguinte, ratifica-se que as guerras e os rumores de guerras como “sinais” não significam o fim. Tais conflitos vão piorar ainda mais, eles indicam que o fim se aproxima, são prenúncios da iminente volta de Jesus! No fim Cristo reinará triunfante. “Assim, quando os sinais começarem a surgir, exultai e levantai as vossas cabeças, pois está muito perto a vossa redenção!” (Lc 21.28).

Pense nisso!

Douglas Baptista é pastor, líder da Assembleia de Deus de Missão do Distrito Federal, doutor em Teologia Sistemática, mestre em Teologia do Novo Testamento, pós-graduado em Docência do Ensino Superior e Bibliologia, e licenciado em Educação Religiosa e Filosofia; presidente da Sociedade Brasileira de Teologia Cristã Evangélica, do Conselho de Educação e Cultura da CGADB e da Ordem dos Capelães Evangélicos do Brasil; e segundo-vice-presidente da Convenção dos Ministros Evangélicos das ADs de Brasília e Goiás, além de diretor geral do Instituto Brasileiro de Teologia e Ciências Humanas.

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Fonte:http://cpadnews.com.br/blog/douglasbaptista/o-cristao-e-o-mundo/201/nao-vos-assusteis:-ouvireis-de-guerras-e-rumores-de-guerras.html

sábado, 14 de fevereiro de 2015

Carnaval: a festa da carne

15.02.2015
Do portal da CPAD NEWS, 10.02.15
Por Pr. Douglas Roberto de Almeida Baptista

os que são segundo a carne inclinam-se para as coisas da carne; mas os que são segundo o Espírito, para as coisas do Espírito” (Rm. 8.5).

Pr. Douglas BaptistaO carnaval é uma festa popular que quase sempre inclui folias, bailes, fantasias, desfiles, músicas, sensualidade, bebidas alcoólicas e até drogas ilícitas. As comemorações acontecem oficialmente em três dias, do domingo à terça-feira. E, no Brasil, o "sábado de carnaval" também é dia de festa, sem falar nas diversas folias pré-carnavalescas e nas micaretas e carnavais fora de época.

A palavra carnaval deriva da expressão latina “carne levare”, que significa abstenção da carne. O termo remonta aos séculos XI e XII para designar a véspera da quarta-feira de cinzas. Os teóricos explicam a expressão a partir dos termos do latim tardio “carne vale”, isto é, despedida da carne; o que indica que no carnaval o consumo de carne é permitido pela última vez antes do jejum quaresmal que antecede a páscoa.

A origem da festa é incerta. No entanto, o carnaval é associado às celebrações da Roma antiga, como as festas libertinas em homenagem aos deuses mitológicos Baco e Saturno. Baco de origem grega é conhecido como Dionísio responsável pela fertilidade. Era também o deus do vinho e da embriaguez. As famosas bacanais eram festas de muito vinho, erotismo, orgias e alegria descabida.

Outro elemento associado ao carnaval é o deus “Momo” da mitologia grega. Ele morava no Olimpo junto aos deuses, porém sempre rindo dos outros, Zeus o expulsou e o condenou a perambular pela terra. Essa figura mitológica foi incorporada pelos gregos e romanos em suas comemorações, principalmente as que envolviam irreverência e desinibição.

Na Grécia, nos séculos V ou IV a.C, os primeiros reis Momos desfilavam em festas de orgia. O escolhido era alguém obeso e extrovertido. Já nas bacanais romanas, o Rei Momo era escolhido entre os soldados mais belos do Exército. O escolhido desfrutava de todas as regalias durante a festa. Terminada a folia, ele era levado ao altar do deus Saturno para ser sacrificado. No carnaval moderno o “Rei Momo” recebe as “chaves” da cidade para comandar os foliões.

O carnaval também é regado de bebida alcoólica e erotismo. Na Mitologia, o deus Baco que também é conhecido como Dionísio, foi convocado por Zeus para viver na terra e ensinou o homem a cultivar os vinhedos. Tornou-se o deus do vinho e da embriaguez. Era responsável pelo patrocínio das festas e das comemorações regadas com bebidas e luxúria. No mundo grego e romano, os Bacanais eram festas de orgias em sua honra.

Devido à popularidade da festa, no século XV o Papa Paulo II oficializou o carnaval no calendário católico. O evento passou a marcar a data que antecede a abstinência de carne requerida pela quaresma. Deste modo nos dias de “carnaval” a carne está liberada. Assim, o fiel católico pode esbaldar-se e praticar todas as obras da carne. Porém, depois, precisa praticar o jejum quaresmal e purificar-se para a celebração da páscoa.

Lamentavelmente, o carnaval é a sobrevivência de práticas pagãs. É a manifestação clara das obras da carne descritas e condenadas pela Palavra de Deus: adultério, prostituição, impureza, lascívia... bebedices, glutonarias, e coisas semelhantes. Paulo declara que os que cometem tais coisas não herdarão o reino de Deus (Gl 5.19-21).
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Fonte:http://www.cpadnews.com.br/blog/douglasbaptista/o-cristao-e-o-mundo/118/carnaval:-a-festa-da-carne.html

quarta-feira, 11 de fevereiro de 2015

CPAD NEWS: Laicidade, Religiosidade e Homossexualidade

11.02.2015
Do portal da CPAD NEWS, 25.01.15
Por Douglas Roberto de Almeida Baptista*

Semana passada no Distrito Federal, um oficial de justiça interrompeu um curso sobre homossexualismo. O curso idealizado pela Sociedade de Estudos Bíblicos Interdisciplinares (SEBI) estava marcado para os dias 19 a 23 de janeiro de 2015. Um dos autores da ação foi o Ex-BBB e agora Deputado Federal Jean Wyllys (PSol - RJ). O Promotor de justiça Thiago André Pierobom de Ávila notificou Claudemiro Soares – um dos palestrantes do curso – a comparecer ao Núcleo de Enfrentamento à Discriminação do Ministério Público para prestar esclarecimentos. [1]

O conflito entre religiosidade e homossexualidade alcançou, no início deste ano, proporções preocupantes no Distrito Federal. No dia 9 de janeiro, o Diário Oficial publicou a reestruturação da pasta de Mulheres, Igualdade Racial e dos Direitos Humanos e extinguiu oito subsecretarias – que passaram a funcionar como Coordenadorias. Uma das subsecretarias extintas que passou a atuar como coordenadoria é o da Promoção de Direitos da Diversidade. Os representantes da comunidade de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Transgêneros (LGBT) se posicionaram contra e acusaram a bancada evangélica de não favorecem as políticas da militância homossexual. [2]

A confusão e o atrito que se estabeleceu entre religiosidade e homossexualidade, em grande parte, se dá pela incompreensão do conceito de Estado laico no Brasil. Para elucidar a questão, apresento abaixo fragmentos da Declaração Universal da Laicidade no Século XXI e uma proposta de solução, a fim de evitar embates e constrangimentos desnecessários.

A Declaração Universal da Laicidade no Século XXI, foi apresentada no Senado Francês, em 09 de dezembro de 2005. A Declaração assegura ao cidadão liberdade para aderir ou não a uma religião e ou a convicções filosóficas (Art 1). Preconiza que os Estados devem garantir o tratamento igualitário as pessoas e suas crenças. Que as normas coletivas não podem permitir que alguma religião ou crença domine o poder e as instituições públicas. E ainda, que as religiões e os grupos de convicção devem participar livremente dos debates da sociedade civil (Art 2). Para que a liberdade seja assegurada, admite a declaração, serem necessárias “acomodações razoáveis” entre as tradições nacionais surgidas de grupos majoritários e as de grupos minoritários (Art 3).

De acordo com estas premissas o princípio fundamental de laicidade é entendido como sendo o direito de livre-escolha que é assegurado ao cidadão. Esta liberdade implica na garantia de livre pensamento e de manifestação pública de sua religiosidade (não apenas no privado). Deste modo, os poderes constituídos do Estado não podem decidir questões que causem repercussão na crença e nos valores morais do cidadão livre. O Estado deve viabilizar e criar o espaço necessário para o amplo debate destas questões no âmbito da sociedade civil.

Assim, de acordo com a Declaração, os direitos e deveres de uma nação dependem em maior ou menor grau da cultura, dos valores morais e da religiosidade de seu povo. O Estado deve estar a serviço dos anseios da sociedade e não para atender o interesse de quem monopoliza e centraliza as ideias fazendo prevalecer suas convicções laicas ou religiosas, sejam elas da maioria ou da minoria.

As questões que afetam ao cidadão quanto a sua religiosidade deve ser alvo de amplo debate. Não pode ficar restrito aos poderes constituídos. As decisões que atingem a liberdade de pensamento, de culto e de crença do cidadão livre, devem ter participação efetiva do povo. Os direitos humanos devem respeitar, nas devidas proporções, os limites dos valores religiosos e de crença da população.

O limite da decisão estatal e a gradação de laicidade devem ser decididos por meio da deliberação da sociedade. A democracia possui instrumentos que atendem esta demanda, entre eles, o plebiscito e o referendo. O cidadão é que deve decidir acerca de sua sexualidade, casamento misto, adoção de filhos, aborto, eutanásia, ensino religioso e outros temas. Negar este direito à sociedade é o mesmo que negar os ideais de liberdade do Estado Laico.

Estes problemas da laicidade do século XXI são causa de polêmicas no Brasil. Em especial os problemas provenientes de divergências entre a lei civil e as normas religiosas e de crença. Estas questões não podem ser decididas por um grupo de pseudointelectuais. Não se pode abolir, rejeitar ou ignorar os princípios da religião. A sociedade em constantes mutações deve decidir o grau de laicidade de sua pátria e a influência ou não da religião da vida em sociedade. Ninguém pode ser discriminado por sua raça, crença religiosa ou filosófica e nem por orientação sexual, por outro lado, ninguém pode ser obrigado a viver sobre a égide de crença alheia.

A proposta para o debate no Brasil é a busca de uma relação Estado-Igreja sem incorrer nos extremos do discurso religioso e ou anti-religioso. A sociedade brasileira não deve ser refém das decisões impostas pelo Executivo, nem viver limitada pelas votações arbitrárias do Legislativo ou ter sua religiosidade julgada e decidida pelo Judiciário. Os poderes do Estado de direito democrático não podem ignorar os princípios da religiosidade da população.

A sociedade de um Estado laico possui o direito de protestar e discordar das decisões tomadas pelos poderes constituídos. A liberdade de professar, de crer e de viver de acordo com os fundamentos de uma determinada religião ou crença é um direito do cidadão assegurado pelo texto constitucional. Por isso, o grau de laicidade no Brasil precisa ser definido e delimitado. O conceito de Religião na Esfera Pública, igualmente, precisa ser melhor compreendido. Um debate atual que exemplifica o conflito e as contradições destes conceitos é a questão da homossexualidade.

Quanto a laicidade, a homossexualidade é um direito garantido e reconhecido, tanto por religiosos como não-religiosos. Este direito assegura a união civil entre pessoas do mesmo sexo e gera outros direitos a ele relacionados. No entanto, quanto a Religião na Esfera Pública o direito de livre expressão tem sido cerceado pelo discurso anti-religioso. Esta é uma clara demonstração tendenciosa de parcialidade.

A manifestação religiosa de discordar da prática homossexual é legítima e assegurada pelo mesmo direito de adesão ao homossexualismo. Não se pode negar nem um e nem outro direito. No entanto, militantes radicais da causa homossexual negam este direito aos religiosos. Por meio do patrulhamento ideológico perseguem e acusam os contrários de discriminação e homofobia. Esta grave discrepância deve ser corrigida.

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) cumpriu o seu papel na esfera do Estado Laico. Mandou averiguar a denúncia e intimou os acusados. Na audiência, o promotor de Justiça tomou ciência do conteúdo do curso, seguiu o conceito de laicidade aqui apresentado e determinou o arquivamento da improcedente denúncia. Oficialmente o MPDFT declarou:

não é possível proibir as pessoas de, no âmbito de sua liberdade de religião, discutirem temas ligados a sua concepção de correção dos comportamentos sexuais e nem proibi-las de conversarem com pessoas sobre tais temas. Se a abordagem a uma pessoa ocorrer com constrangimento ou exposição ao ridículo, certamente haverá a discriminação, ato ilícito não tolerado pelo Estado” [3]

*Douglas Roberto de Almeida Baptista

Fonte

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Fonte:http://www.cpadnews.com.br/blog/douglasbaptista/o-cristao-e-o-mundo/117/laicidade-religiosidade-e-homossexualidade.html