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terça-feira, 23 de maio de 2017

A Reforma da Previdência e os princípios cristãos

23.05.2017
Do portal ULTIMATO ON LINE, 04.05.17
Por Cayo César Santos


No processo histórico, a espécie humana se organizou em comunidades para, a partir da soma de esforços, resolver questões básicas de sobrevivência: a segurança, o abrigo e o alimento. O sucesso nessa empreitada fez surgir, por sua vez, uma nova questão: o fenômeno do envelhecimento populacional. A Previdência Social é um mecanismo voltado a assegurar ao idoso, após contribuir com a força de sua juventude para a proteção e o sustento comunitário, o reconhecimento de seu valor para o conjunto social, mediante a viabilização de sua justa e digna sobrevivência na velhice. Este, em curtíssimas palavras, é o cerne da temática que ora agita a sociedade brasileira, a saber, a reforma da Previdência. 

3 princípios da Previdência

A Constituição Federal estabelece como sustentáculos de regência da Previdência Social três princípios: o da solidariedade, o da igualdade e o da dignidade da pessoa humana. O primeiro indica que o todo é responsável por cada uma de suas partes. Assim, cabe ao conjunto da sociedade contribuir para a manutenção da dignidade daqueles que já participaram do processo de produção de riquezas para o grupo. O segundo implica, vale frisar enfaticamente, em não considerar que todos são substancialmente iguais no contexto social, mas, ao contrário, reconhecer as diferenças e fragilidades de alguns para, a partir de normatização adequada, trazê-los ao mesmo patamar de dignidade dos que não sofrem semelhantes carências. O terceiro, por fim, sintetiza direitos outorgados à pessoa pelo mero fato de ser da espécie humana. Direitos inegáveis e essenciais que objetivam garantir uma existência livre e, tanto quanto possível, plena. Toda vez, então, que for necessário examinar uma situação concreta relativa à Previdência Social, será necessário considerar a relação destes princípios norteadores.

A influência do Cristianismo na Constituição

Ora, estes três princípios constitucionais, como de resto grande parte da principiologia que sustenta a legislação humanitária do mundo ocidental, sofrem grande influência e inspiração das tradições e dos fundamentos do Cristianismo. Ecoam estatutos sagrados presentes em textos bíblicos que, desde a antiguidade, são concernentes à justiça social – valor idealizado e profundamente desejado pelo próprio Deus. 

Dignidade humana é percepção universal que nasce, conforme a narrativa do Gênesis, da própria concepção e criação do homem e da mulher, eis que feitos à própria imagem e semelhança do Criador. Por sua vez, no contexto social, a solidariedade e a igualdade implicam, necessariamente, renúncia e sacrifício, realidades que espelham o exemplo de Cristo que, ao esvaziar-se, abrindo mão de seus direitos e de sua glória, se fez um com os homens, sofrendo suas dores e pagando o preço de sua outrora inevitável condenação. 

A realidade desigual e as motivações do nosso coração

A pergunta que surge, então, se refere a como levar a cabo a aplicação de tais princípios, mormente num cenário em que distorções e desvirtuamentos parecem torná-los letra morta, dada a atuação caída de gente que tudo pode em seus discursos, mas que nada faz em prol da justiça social. Como falar de solidariedade em uma sociedade que tem péssimos índices de distribuição de renda? Como igualar os desiguais se, na prática, muitas das ações políticas revelam igualar tão somente grupos de privilegiados à custa de grupos desassistidos? Como apregoar dignidade humana em meio a balas perdidas, falta de educação adequada, hospitais inundados de sangue e carentes de recursos, ausência de perspectiva, sequer, de emprego e ocupação? 

O exame destas questões não pode prescindir de uma corajosa e franca sondagem das próprias motivações. Como cristão e cidadão, cabe indagar, no ambiente de nossos corações, se a preocupação com o tema está relacionada a interesses pessoais, como a preservação de privilégios, ou se há um genuíno cuidado para com a parcela mais carente e vulnerável da sociedade. Cabe trazer para o espelho a nossa própria consciência, investigando como estes princípios bíblicos, que a história findou por reproduzir em legislação humana, estão contemplados em nossos argumentos e razões. Cabe inquirir, ainda, sobre o quanto anseia, a nossa alma cristã pela justiça social concebida por Deus. Tudo isto sem esquecer o modelo de Cristo, que recomenda simplicidade e prudência e, sobretudo, o amor, onde não há lugar para a enorme violência verbal que vez por outra toma conta de nossos debates. 

O que se espera dos cristãos?

Olhando para a história do cristianismo ao longo dos séculos, penso que somos chamados, como igreja, a conhecer, estudar e buscar respostas para este e para outros graves problemas enfrentados por nossa nação. Lutero, Wilbefort, Luther King e tantos outros nos legam a lembrança do elevado preço, hoje amenizado pela poesia do tempo, pago por cristãos que se envolveram com dilemas de seu próprio contexto social, engajando-se nas reformas necessárias para suas comunidades. 

Que disposição há em nossos corações ao sacrifício? Que disposição em seguir o exemplo de nosso Mestre, tendo o mesmo sentimento que nele habitou, conforme nos exorta o apóstolo Paulo na carta aos filipenses? Empatia e compaixão pelos desafortunados é o que se espera do cristão. Pois, ao cabo, o serviço sacrificial ao próximo é o único caminho para honrar, efetivamente, a dignidade intrínseca de cada ser humano e a igualdade outorgada pelo Criador. 

• Cayo César Santos é presbítero da Igreja Presbiteriana do Planalto, membro da diretoria do Centro Cristão de Estudos, em Brasília, DF, e analista e assessor jurídico no Ministério Público Federal. É autor de Século I - O Resgate.

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Fonte:http://www.ultimato.com.br/conteudo/a-reforma-da-previdencia-e-os-principios-cristaos

domingo, 19 de outubro de 2014

A PNPS e a histeria da “Irmandade Evangélica”

19.10.2014
Do portal ULTIMATO ON LINE, 08.10.14
Por Christian Gillis*


Em outubro de 1692, a pequena comunidade de Salem (Massachusetts, EUA), predominantemente evangélica, foi acometida por um surto coletivo de pavor de bruxaria, que durou cerca de um ano. Mais 150 pessoas foram presas, julgadas e cerca de 20 condenadas à morte, a maioria mulheres, por causa de superstição e credulidade.

Em 1938, Orson Wells provocou pânico em milhares de ouvintes crédulos, enquanto narrava em estilo jornalístico, numa transmissão radiofônica, a peça de ficção “A Guerra dos Mundos”, contando a história de uma suposta invasão da Terra por um exército marciano.

Em 2014 uma onda de histeria alcançou alguns cidadãos brasileiros, muitos evangélicos crédulos, depois que foram publicadas pela imprensa mórbida do país, informações distorcidas a respeito da estabilidade democrática da nação brasileira, frente ao decreto 8243 (23.05.2014) que institui a Política Nacional de Participação Social (PNPS). Muitos sequer leram a norma legal e deram vazão à mania de conspiração.

Ocorre, entretanto, que Constituição Federal, em vigor desde de 1988, é profundamente democrática, e estabelece já no seu primeiro artigo, sob o título “Dos Princípios Fundamentais”, que “todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”. O decreto 8243/14 apenas articula e sistematiza (decretos não criam...), nos termos da Constituição, a legislação referente quanto ao modo como se dá o exercício do poder do povo em sua forma direta. Visa, então, consolidar e enraizar o senso e prática da democracia, indicando para o cidadão quais os instrumentos de que dispõe para expressar as suas opiniões e vontades por canais diretos – e que já estão em vigor! - bem como, dá oportunidades aos governantes e legisladores de auscultarem melhor as expectativas dos cidadãos.

Quem teria receio de ouvir mais e melhor o povo, do qual emana todo poder, povo este que não tem se sentido representado por parlamentares arredios e desconectados dos anseios populares?

Lendo e relendo o decreto 8243/14, verifica-se que a Política Nacional de Participação Social (PNPS), é intrinsecamente democrática e visa robustecer o sistema democrático brasileiro. A PNPS empodera a sociedade civil e reflete valores que são caríssimos ao pensamento e à tradição protestante, historicamente comprometida com a democracia. O decreto propugna, entre outros valores igualitários, o reconhecimento do indivíduo, a autonomia das organizações da sociedade civil, a necessidade de cooperação entre os diferentes entes estatais e a sociedade civil, o respeito à diversidade dos cidadãos, o direito à informação e o dever de transparência por parte dos órgãos públicos, a valorização da educação e da cidadania participativa, a participação social como metodologia governamental e a solidariedade e a cooperação. Ratifica também a participação das organização e movimentos da sociedade, que tem plena liberdade para se associar e fazer-se representar.

São, portanto, inverídicas as críticas levianas e espúrias atribuídas ao documento legal. Faltou leitura do PNPS e entendimento do Estado de Direito.

Claro que a manipulação ideológica do decreto, movida por setores mórbidos da grande imprensa, vinculados a segmentos parlamentares que tentam dominar por meio de aterrorizar o ideário da população ou aqueles que buscam controlar economicamente a sociedade - e aos quais não interessa a mínima ampliação e o aprofundamento da democracia – era esperado. O que causa surpresa, entretanto, é que organizações eclesiais (que aglutinam milhões de seguidores, beneficiários diretos do decreto), formulassem declarações contestatórias ao PNPS, com textos que em nada contribuem para o aperfeiçoamento da prática democrática – sendo apenas eco do discurso de grupos notoriamente reacionários - mostrando-se, assim, subservientes e contrapostas a interesses da sociedade que dizem representar.

Declarações e pronunciamentos, em geral frágeis e superficiais, eivados de erros, tanto na análise como na avaliação do texto do decreto 8243/14, foram elaborados e emitidos ao arrepio do corpo social dos que representam, produzidos sem levar em conta o arcabouço jurídico e garantias da Constituição Federal, invocando a ameaça de fantasmas e imaginando um cenário político fantasioso. Distorções grosseiras de termos, conceitos retirados do seu contexto legal, omissão de informação e deformação de afirmações, entre outras falhas elementares quanto a regras básicas de leitura (hermenêutica), estão presentes nas notas formulados para sustentar compromissos ideológicos e, talvez, até eleitorais.

Teria havido novamente uma instrumentalização de instituições eclesiásticas, por causa de interesses políticos específicos, ideológicos e partidários?

O temor alegado, de eventuais pretensões de extrapolação do poder, precisa ser visto em relação a todos os que almejam qualquer poder político, sem seletividade partidária. Historicamente as igrejas evangélicas brasileiras sempre estiveram envolvidas com questões políticas, tombadas à direita – a maioria, infelizmente, na contramão da democracia, distantes da identidade protestante reformada comprometida com a liberdade e a atenção social aos necessitados. O PNPS é importante por explicitar ao povo como fazer bom uso do poder a favor da coletividade. A chiadeira reverberada pela mídia vem da parte dos círculos sociais que mantêm o monopólio das comunicações e as vantagens derivadas da forma ainda primitiva e limitada de democracia praticada no Brasil. Democracia só o é quando para todos e em todas as dimensões da realidade.

Há benefícios evidentes para a sociedade em ter claros e organizados os mecanismos e ferramentas de diálogo democráticos entre os governantes e a sociedade que os elegeu, inclusive para os conglomerados religiosos, que poderão indicar dentre seus quadros elementos competentes para servir à sociedade.

* Christian Gillis é pastor da Igreja Batista da Redenção em Belo Horizonte, MG, e membro do Núcleo de Belo Horizonte (MG) da FTL (Fraternidade Teológica Latino-Americana - Setor Brasil. Twitter: @prgillis

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Fonte:http://www.ultimato.com.br/conteudo/a-pnps-e-a-histeria-da-irmandade-evangelica