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sábado, 21 de dezembro de 2013

Não há inconstitucionalidade na exibição de programas religiosos. Ou: a censura e a ditadura da opinião.

21.12.2013
Do portal GOSPEL PRIME
Por Michael Caceres*
Não há inconstitucionalidade na exibição de programas religiosos. Ou: a censura e a ditadura da opinião.
 Não há inconstitucionalidade na exibição de programas religiosos. Ou: a censura e a ditadura da opinião.
As vezes confundo CFP com partido político. Não a sigla, mas o Conselho Federal de Psicologia. Às vezes acho estranho demais às motivações da entidade. Por vezes, confesso, penso até que o CFP representa a política demagoga. Sim, caros leitores, é o que há por lá: demagogia e estupidez. Afinal, quando se apela aos sentimentos, quando defende supostamente o interesse do povo, quando se apresenta uma questão moral, então fica obscurecida a verdadeira essência da causa.
O CFP é aquele órgão que proíbe os psicólogos de atenderem homossexuais que busquem por ajuda, que com o apoio da mídia militante conseguiu impedir a aprovação do Projeto de Decreto Legislativo 234/11 que tornaria sem efeito o trecho do Artigo 3º e todo o Artigo 4º da Resolução 1/99 do Conselho Federal de Psicologia. O projeto foi apelidado vulgarmente de “Cura Gay”. Bem, mas este é outro assunto.
Os integrantes de um tal “Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC)” – ou o que quer que isso represente – querem censurar a participação das igrejas cristãs na rádio e televisão abertaalegando inconstitucionalidade. Isso mesmo! Os ditos cujos afirmam que a transmissão de programas religiosos nas rádios e TVs do país fere a Constituição Federal.
Ao menos foi o que disse a psicóloga e integrante da executiva do FNDC, Roseli Goffman, que é também membro do Conselho Federal de Psicologia, durante uma audiência pública organizada pelo Ministério Público Federal (MPF) no Rio, sobre intolerância religiosa nos meios de comunicação.
Os movimentos e sindicatos que compõem o tal FNDC querem aprovar uma “Lei da Mídia Democrática”. Não sei o que entendem por democracia, mas alegam que as concessões de rádio e TV para igrejas é inconstitucional e citam o Artigo 19 da Constituição Federal.
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I – estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
II – recusar fé aos documentos públicos;
III – criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
Entenderam? A Constituição estabelece no artigo 19 como será a relação, nada mais, com as religiões. Reafirma que não haverá vínculo, faz a ressalva sobre o interesse público e afirma que NÃO se recusará a fé aos documentos públicos, além de NÃO criar distinções entre brasileiros ou preferências. Nada com a comunicação, mas mais uma garantia da liberdade de expressão e culto sem qualquer benefício ou vínculo entre religiões e Estado, sempre respeitando a possibilidade de contribuição com a fé.
Não sei como a tal psicóloga interpretou o texto, nem como ela conseguiu encontrar inconstitucionalidade na transmissão de programas religiosos em rádios e TV, mas o fato é o fato, e o fato é que inconstitucional seria a forma de censura proposta por esta turma. Leiam um pequeno trecho da proposta apresentada por eles:
“O FNDC propõe inclusão, na estrutura das empresas de Rádio e TV, de mecanismos que estimulem e permitam o controle público sobre a programação, como conselhos com participação da sociedade, conselhos editorais e serviços de ouvidoria.”
Explico: eles querem que as estruturas de empresas privadas incluam um mecanismo de censura para que eles controlem e usem como bem entender estes mecanismos em benefício da “sociedade”. Eles também sugerem regulamentação dos artigos 21, 220, 221, 222 e 223 da Constituição Federal.
Veja bem, caros leitores, as rádios e TVs brasileiras trabalham com concessões públicas. Ou seja, como as transmissões de rádio e TVs trafegam pelo ar, no chamado espectro eletromagnético, torna-se um bem público. As empresas que recebem estas concessões e que investem na transmissão da programação abriram espaços, devido o crescimento das igrejas e pelo interesse público, para as igrejas transmitirem seus cultos e programas, mas o órgão não concorda, acha um absurdo às igrejas poderem transmitir seus cultos.
Qual o problema? Não sei! Justamente entidades como o CFP, que, diga-se de passagem, tem uma sanha contra os cristãos e que tem seu dinheiro garantido em razão das taxas obrigatórias cobradas nas regulamentações e atividades sindicalizadas no Brasil, resolve que se deve criar censura contra as igrejas, não só as evangélicas, mas também as católicas.
Tendo a achar que existe um interesse obscuro por trás deste arrepio do grupo em fazer uma lei que censure os sistemas de comunicação. Eles são exemplo – sem tirar nem por – de militância sindical e partidária. Sim, pois em março o PT já havia mostrado interesse em aprovar os projetos do FNDC.
Segundo Roseli o problema não são os cristãos, mas a exclusão das cerca de 140 religiões brasileiras entre aquelas que têm programas de TV. Não sei o que as impede, talvez queiram que o Estado banque suas programações. Isso sim seria inconstitucionalidade!
Não podemos deixar que apenas o poder econômico defina como vai ser ocupado um espaço que é seu, meu, dele, é público”, disse a especialista.
Para começo de conversa, é importante ressaltar que todas as religiões são de interesse do povo, sendo assim não existe inconstitucionalidade na presença de cristãos, católicos, espiritas, ou quem quer que possam, nas televisões e rádios brasileiras. Já disse, mas repito: as igrejas não são beneficiadas pelo Estado, mas seus fiéis contribuem para que exista a possibilidade de termos nossas programações transmitidas no país.
Mas não me deixo enganar, o que o grupinho quer é se impor, controlar a cultura e estabelecer padrões junto a sociedade. Falar de igualdade e ao mesmo tempo promover a intolerância religiosa? Pensam que enganam a quem? Leia o que comentou o “representantes das religiões”, o babalaô Ivanir do Santos, depois sigo para a conclusão:
“A intolerância ocorre pela ausência ou pela negação [da cultura de matriz africana]. Tem uma emissora que não fala da gente nem amarrado, nem quando fazemos grandes manifestações. Outras dão espaço para que nos ataquem”, declarou.
Ou seja, o problema não está na presença das igrejas evangélicas e católicas nas transmissões de rádio e TV, mas na ausência das religiões de origem africanas.
O responsável pela audiência, o procurador da República Sergio Suiama ainda fala algo que preste: lembra que há uma legislação que limita em 25% de faixa destinada legalmente à publicidade, onde entram os programas religiosos.
Ainda assim, ele afirma que os alugueis ultrapassam esta faixa e diz que as emissoras tem vendido tapete e religião – o que quer que isso signifique, ele também pretende “assegurar a pluralidade”.
“Essas emissoras, em seus quadros, não refletem a diversidade brasileira, em relação a representantes de mulheres e negros, tampouco têm ombudsman. Tratar isso é mais difícil que tratar as ofensas às religiões afro-brasileiras, por exemplo, em programas evangélicos de emissoras”, acrescentou.
Ora, caro Sergio, que tome partido por quem quiser, mas afirmar que as igrejas usam suas transmissões para ofender religiões de matriz africana é no mínimo um argumento pretencioso. Agora me responda: a participação das diversas religiões em novelas, programas de entrevistas, auditório, etc, com exceção dos evangélicos não te perturbava?
Quanta hipocrisia! Não existe, de fato, isenção absoluta, mas querer que as igrejas evangélicas preguem as doutrinas de matriz africana? Talvez o contraditório seja o verdadeiro problema na questão. Mas se não existe demonstração de contraditório no debate a intenção é unicamente a da ditadura de opinião.
Poucas coisas são tão detestáveis quanto à ditadura de opinião. No caso em questão, o discurso é ainda mais agressivo: exige a suspensão da exibição de missas católicas e programas evangélicos.
“O Artigo 19 da Constituição proíbe qualquer favorecimento a uma religião, em detrimento das outras, e consagra o princípio do Estado laico. Então, há uma irregularidade na veiculação de uma missa católica e um culto evangélico na TV Brasil”, disse Sergio Suiama que recomendou a emissora a suspensão imediata dos programas “Reencontro”, da Igreja Batista, exibido aos sábados e do programa “Santa Missa”, exibido aos domingos pela TV Brasil.
*Michael Caceres é conferencista, palestrante, escritor, contemplador, aprendiz e examinador de questões teológicas.
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quinta-feira, 24 de outubro de 2013

LAOS CAMBOJA: Convertidos a Cristo no país enfrentam ordens de despejo de suas vilas

24.10.2013
Do blog de ALDALBERTO FILHO, 10.10.13
Por Pr. Adalberto Filho
        

Cristãos no Laos são ameaçados por não negar fé Durante um encontro na vila, em 21 de setembro, autoridades do vilarejo Huay, no distrito de Atsaphangthong, no Laos, determinaram que os convertidos ao cristianismo deveriam negar sua crença ou enfrentar a expulsão. Autoridades acusaram os cristãos de conduzir cultos coletivos em suas casas. Os cristãos têm rejeitado a ordem, afirmando que o direito deles à liberdade de religião ou crença é garantido pela Constituição do Laos.
No mês passado, um grupo de 50 cristãos, no distrito de Borikan (também conhecido como Bolikanh), província de Bolikhamsai, recebeu um ultimato parecido. A HRWLRF relata que autoridades oficiais da vila Nongdaeng convocaram representantes de 11 famílias para um encontro oficial, no qual as autoridades ordenaram que eles se reconvertessem à sua "crença tradicional" (o animismo*). As autoridades da vila acusaram as famílias de acreditar na religião de uma "força ocidental estrangeira", destrutiva para a nação do Laos.
Informações recebidas pela Christian Solidarity Worldwide (CSW) indicam que esta é uma acusação comum aos cristãos. A eles foram dados três dias para respeitar a ordem, mas os mesmos recusaram, insistindo que a Constituição protege seu direito à liberdade de religião ou crença.
*Animismo: manifestação religiosa imanente a todos os elementos do Cosmos (sol, lua, estrelas), a todos os elementos da natureza (rio, oceano, montanha, floresta, rocha), a todos os seres vivos (animais, fungos, vegetais) e a todos os fenômenos naturais (chuva, vento, dia, noite).
 
do Portas Abertas
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Fonte:http://adalberto-blogdoadal.blogspot.com.br/2013/10/cristaos-no-laos-sao-ameacados-por-nao.html#links